Decreto-PREF nº 162, de 25 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal - PREF
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
162
Ano
2024
Data
25/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Regula os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017 e de outros instrumentos normativos que regulam a regularização fundiária de interesse social – REURB-S e a regularização fundiária de interesse específico – REURB-E. Estabelece critério para calcular o justo valor pela aquisição de imóvel público municipal pelo beneficiário da Regularização Fundiária classificado como de Interesse Específico (Reurb-E), conforme a exigência do art. 16 da Lei Federal nº. 13.465/2017, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica