Decreto-PREF nº 162, de 25 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura Municipal - PREF

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

162

Ano

2024

Data

25/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Regula os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017 e de outros instrumentos normativos que regulam a regularização fundiária de interesse social – REURB-S e a regularização fundiária de interesse específico – REURB-E. Estabelece critério para calcular o justo valor pela aquisição de imóvel público municipal pelo beneficiário da Regularização Fundiária classificado como de Interesse Específico (Reurb-E), conforme a exigência do art. 16 da Lei Federal nº. 13.465/2017, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica